Chega pode ser condenado por transporte de eleitores?

O mandatário para a diáspora do candidato presidencial António José Seguro, Paulo Pisco, denunciou à Comissão Nacional de Eleições (CNE) o “transporte indevido de eleitores, com oferta de bens alimentares”, por uma empresa, para votarem em Paris.
A queixa, à qual a SIC teve acesso, foi feita no passado dia 3 de fevereiro, mas referia-se à publicação de uma empresa, que não faz qualquer referência ao partido, com destino ao consulado de Paris.
A SIC confirmou que o autocarro em causa efetivamente chegou ao consulado parisiense com cerca de 50 pessoas. O empresário responsável pela iniciativa descreve-a como meramente cidadã para facilitar o voto dos emigrantes que, no estrangeiro, têm dificuldade nas deslocações aos locais de voto devido à distância. Até aqui, não haveria problema se estivesse em causa uma iniciativa privada, sem qualquer referência a um dos candidatos ou apelo ao voto.
Como explica à SIC André Wemans, da CNE, numa “análise abstrata, apenas considerando o transporte em si, nada impede um cidadão privado de transportar outros eleitores para o local de voto”.
A posteriori, Paulo Pisco acrescentou uma outra publicação, esta sim com referências claras ao partido liderado por André Ventura.
“Portugal conta connosco! No dia 8 de fevereiro, a distância não será um obstáculo para fazermos a nossa parte. O Chega está a organizar transporte gratuito (autocarros e táxis) na Suíça, França e Alemanha para garantir que todos consigamos chegar às urnas. Reserve já o seu lugar pelo e-mail: geral@partidochega.pt”, lê-se no post publicado no passado dia 27 de janeiro.
Aqui o caso muda de figura
Diz a CNE, após deliberação de 13 de janeiro de 2026 a propósito das eleições presidenciais, que é “regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos” sendo o “transporte especial de eleitores” uma exceção a esta regra.
“Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercem o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, ou quando existam necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores”, aponta a comissão.
No entanto, quando este transporte excecional é considerado, a organização do transporte deve ser “realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade” e os eleitores transportados não podem ser “pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se abster de votar, nem seja realizada qualquer propaganda”.
Ora, havendo referência clara a André Ventura (através da imagem), havendo na publicação a indicação de que é o Chega que organiza, e havendo inclusive um e-mail que liga a iniciativa ao partido, esta pode configurar um ilícito eleitoral e, consequentemente, o partido pode ser condenado.
“Sublinha-se que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em determinado sentido ou a abster-se de votar, é sancionada como ilícito de natureza criminal”, esclarece a CNE na deliberação de 13 de janeiro.
A SIC contactou a CNE, que confirma a queixa, mas aponta que ainda não há decisão sobre a mesma.
Quando existe um ilícito eleitoral, explica André Wemans, o que a CNE faz é “remeter para o Ministério Público” para que possa “também fazer a análise” e avaliar “se considera que há uma situação de ilícito ou não”.
José Dias Fernandes, deputado do Chega pelo círculo da Europa, nega qualquer tipo de ligação do partido a estas publicações nas redes sociais.
A SIC Verifica que é…
Apesar de ainda não existir uma decisão da CNE sobre o caso, existe a possibilidade de o Chega ser condenado por ilícito eleitoral se estiver em causa a publicação que refere diretamente o partido. Publicação essa enviada pelo mandatário de Seguro, Paulo Pisco, no passado dia 4 de fevereiro.



