Catarina Furtado acusada de fazer campanha eleitoral a favor de André Ventura

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considera que vídeo da apresentadora Catarina Furtado no dia da segunda volta das presidenciais poderá “configurar propaganda” eleitoral e vai remeter o caso para o Ministério Público. Foram apresentadas 75 queixas, uma delas da candidatura de André Ventura.
A apresentadora partilhou um vídeo nas redes sociais – que já foi apagado – a apelar ao voto num dos candidatos no dia 8 de fevereiro, precisamente o dia da segunda volta das eleições presidenciais. Sem referir nomes, disse que de um lado há a “possibilidade de votar em democracia” e do outro a “ameaça a essa democracia com a certeza que nos irá prejudicar a todos e todas”.
Pedro dos Santos Frazão, vice-presidente do Chega, partido que apoiou o candidato André Ventura, acusa Catarina Furtado de violar a lei eleitoral, defendendo que a apresentadora da RTP publicou um vídeo “criminoso”, uma vez que “apela ao voto numa pessoa e contra o outro candidato”. Frazão refere ainda que Catarina Furtado recebe um salário de “15 mil euros pagos com fundos públicos” e que sentiu o seu “bolso” ameaçado.
CNE recebe queixas contra Catarina e remete caso para o Ministério Público
A CNE recebeu 75 queixas (74 por cidadãos e uma pela candidatura de André Ventura) contra Catarina Furtado por “alegada propaganda no dia da eleição”.
Perante as dezenas de queixas ao “lícito eleitoral” e o alcance da publicação, a CNE pediu “à visada” a remoção da publicação em causa.
Após apagar o vídeo, a apresentadora defendeu que a “única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto, num apelo contra a abstenção, pretendendo apenas promover a participação cívica”.
De acordo com o artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República (LEPR), na véspera e no dia da eleição, é proibido “praticar ações ou desenvolver atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio”, isto é, toda a atividade que “vise diretamente promover candidaturas”.
O órgão superior da administração eleitoral considera que poderá “configurar propaganda” no dia da eleição, uma vez que o discurso de Catarina Furtado foi feito no dia das eleições e que “atribui uma conotação valorativa, positiva e negativa, aos candidatos (…)” visto que “é do conhecimento público” o apoio da apresentadora a António José Seguro,
Desta forma, a CNE vai remeter o caso para o Ministério Público.



