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Fernando Madureira já é um homem livre

Fernando Madureira, conhecido por “Macaco”, foi esta sexta-feira à tarde libertado da prisão. O Tribunal da Relação do Porto ordenou a libertação imediata por este ter atingido o tempo máximo de prisão preventiva.

À saída do estabelecimento prisional anexo à Polícia Judiciária, Fernando Madureira cumprimentou amigos, familiares e membros da claque do Futebol Clube do Porto. Aos jornalistas disse apenas: “Deixem-me ir ter com a minha família”.

O antigo chefe de claque Super Dragões, também conhecido por “Macaco”, estava em prisão preventiva no âmbito do processo Operação Pretoriano.

Apesar da saída em liberdade, fica sujeito a medidas de coação menos gravosas, tendo de se apresentar duas vezes por semana à polícia e não poderá frequentar recintos desportivos ou eventos relacionados com o Futebol Clube do Porto.

A decisão surge na sequência da redução de pena para três anos e quatro meses. A detenção de Fernando Madureira completa dois anos este sábado, prazo que corresponde ao limite legal da prisão preventiva, motivo que sustentou a decisão judicial agora tomada.

Relação reduz pena de Madureira e absolve Fábio Sousa

Além de reduzir a pena de Fernando Madureira, o Tribunal da Relação do Porto absolveu Fábio Sousa e retirou um crime do processo, reduzindo também as penas dos restantes arguidos.

O acórdão altera a decisão da primeira instância, que tinha condenado Fernando Madureira, antigo líder dos Super Dragões, a três anos e nove meses de prisão efetiva, traduzindo-se numa redução de cinco meses.

Os juízes da Relação eliminaram um dos crimes de ofensas corporais anteriormente dado como provado – de natureza privada – decisão que teve reflexos nas penas aplicadas aos restantes arguidos, reduzidas em cerca de três meses.

No mesmo processo, Fábio Sousa, que tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão, foi absolvido de todos os crimes.

A defesa de Fernando Madureira tinha pedido a absolvição ou, em alternativa, a suspensão da execução da pena. Também Sandra Madureira, Hugo Carneiro, conhecido por “Polaco”, Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão – condenados com penas suspensas – recorreram da sentença inicial.

Em sentido inverso, o Ministério Público e o FC Porto interpuseram recurso a pedir o agravamento das penas, defendendo nove anos de prisão para o antigo líder dos Super Dragões, penas efetivas para vários arguidos e a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos.

Nas alegações de recurso, a 21 de janeiro, o advogado do casal Madureira apontou “evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final”, sustentando que não existiu qualquer plano para coartar a liberdade ou provocar medo, mas apenas a intenção de evitar uma humilhação pública de Pinto da Costa.

Segundo a defesa, os desacatos ocorridos na Assembleia Geral resultaram de conflitos pessoais espontâneos, tendo Fernando Madureira contribuído para a pacificação após os factos, pelo que, no seu entendimento, subsiste “dúvida razoável”.

Outros mandatários questionaram a coautoria e a qualificação jurídica dos crimes, invocando legítima defesa, atuação isolada de arguidos e erros no acórdão da primeira instância, nomeadamente quanto à aplicação da Lei da violência no desporto.

Já a procuradora do Ministério Público remeteu para os fundamentos do recurso apresentado, enquanto a advogada do FC Porto criticou o que considerou serem “interpretações seletivas dos factos” por parte das defesas, sustentando que a decisão inicial não foi excessiva.

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